Desconsideração da personalidade jurídica: entenda o que pode mudar neste ano

A Câmara dos Deputados pode votar neste ano o projeto de lei que trata a responsabilização de sócios por dívidas de empresas – a proposta tramita há mais de dez anos. Trata-se da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais onde os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em determinadas situações. Caso a proposta se torne lei, há uma série de mudanças e o escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, atuante na área empresarial, preparou um material sobre as principais alterações.

Antes, porém, é necessário explicar sobre a personalidade jurídica. Esse procedimento ocorre quando a Justiça determina que os bens pessoais dos administradores, membros ou sócios de empresa com dívidas respondam por débitos cobrados judicialmente.

Se o projeto se tornar lei, haverá critérios mais rígidos antes de os bens dos administradores serem colocados à disposição para cobertura das dívidas. Entre os pontos principais estabelecidos pelo projeto de lei estão:

  • a empresa devedora será sempre ouvida pelo juiz antes de decisão sobre a decretação da responsabilidade dos membros, ou seja, o juiz não poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica;
  • o juiz somente poderá decretar a medida após ouvir o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva;
  • o credor, ou o Ministério Público, que postular na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa motivaram o pedido à Justiça;
  • a alienação dos bens pessoais dos responsáveis pela empresa devedora, que tenham sido citados ou intimados em ação de desconsideração da personalidade jurídica, será considerada fraude à execução, o que anula a venda;
  • os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a desconsideração, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo.

TRAMITAÇÃO
A proposta (PL 3.401) foi apresentada em 2008 e é de autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE). Em 2014, ela foi aprovada pela Câmara, mas, no Senado, recebeu várias modificações. Em dezembro de 2019, já de volta para os deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou as mudanças propostas pelos senadores.

O avanço mais recente na propositura ocorreu em novembro de 2021, quando Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência e, então, o projeto está à espera de votação no plenário – os deputados também precisam analisar o substitutivo do Senado.