De acordo com Ana Carolina Makul, advogada e especialista em Direito do Consumidor, se o adquirente do ingresso perder o interesse pelo evento por conta do cancelamento do show, o pedido de reembolso deve ser atendido pela empresa.
No dia 1º de fevereiro, a produção do evento Lollapalooza e a banda Blink 182 confirmaram o cancelamento do show que aconteceria em um dos dias do festival. O cancelamento se deu porque o baterista, Travis Barker, quebrou a mão e passou por uma cirurgia.
A banda americana nunca fez shows na América do Sul, e o cancelamento foi um banho de água fria para todos os fãs que compraram ingressos e já tiveram gastos com hospedagem e transporte.
Esse não foi o único problema do Lollapalooza com os artistas. No dia 26 de março, o show do rapper americano Drake também foi cancelado. O cantor soltou uma nota, no dia da apresentação, alegando que a razão pelo cancelamento era a falta de membros em sua equipe de som. A justificativa não agradou ao público, que vaiou e xingou Drake durante todo o domingo no Autódromo de Interlagos.
O escolhido para substituir o rapper foi o DJ Skrillex, que finalizou o último dia da 10ª edição do Lollapalooza
De acordo com Ana Carolina Makul, advogada e especialista em Direito do Consumidor, que representa o escritório Duarte Moral, se o adquirente do ingresso não tiver mais interesse em comparecer no evento pelo cancelamento de alguma atração, terá direito ao reembolso integral do valor pago. “Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor preveem que a empresa deve responder pelos prejuízos causados aos seus clientes. Assim, caso o consumidor perca o interesse em comparecer no evento no caso de um dos shows ser cancelado, o valor despendido no ingresso deverá restituído”, explica.
Porém, se o consumidor optar por comparecer ao evento mesmo sem a apresentação dos artistas desejados inicialmente, não terá direito ao reembolso do valor pago, mas talvez só a uma parte do valor.
Indenizações relativas a outros gastos, como hospedagem e transporte por exemplo, também devem ser analisadas em cada caso. “As indenizações para gastos com hospedagem e deslocamento, assim como por eventuais danos morais causados ao consumidor, devem ser verificadas de acordo com cada situação. Como não existe uma previsão legal dispondo especificamente sobre o assunto, caberá ao juiz decidir”, ressalta a advogada.
Ana Carolina sugere que o consumidor entre em contato com a organizadora do evento para tentar resolver a situação amigavelmente. “Para solicitar o reembolso do valor pago pelo ingresso o consumidor deverá contatar a empresa. O contato deve ocorrer preferencialmente de forma escrita, ou seja, por e-mail, notificação ou pedido no próprio site. A empresa provavelmente enviará um formulário para confirmar as informações do comprador e devolver o valor gasto pelo consumidor”, esclarece.
A produção do Lollapalooza informou que o pedido de reembolso será válido somente para os ingressos das categorias Lolla Day, Lolla Comfort Day e Lolla Lounge Day. Ou seja, quem adquiriu o Lolla Pass, pacote de ingresso que dá direito a participar de todos os dias do evento, não poderia, a princípio, solicitar a devolução do dinheiro pelo cancelamento dos shows.
Há de se ressaltar ainda que, de acordo com a especialista em Direito do Consumidor, se a solicitação de reembolso não for atendida amigavelmente pela empresa, o comprador lesado poderá tentar resolver a questão realizando reclamação em sites que tem por finalidade a proteção do consumidor, como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. “Essa é uma forma de tentar uma resolução de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ajuizar um processo”.
Por fim, a advogada recomenda que o adquirente guarde todos os comprovantes de solicitação de reembolso e da respectiva resposta da empresa, pois, se for necessário ingressar com uma ação para resolver o problema, os documentos irão servir para comprovar as alegações do consumidor.
Sobre Ana Carolina Aun Al Makul
Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas de direito civil, de família, do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv